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Leia na íntegra alguns dos artigos da Medida Provisória nº 746 de 2016, referente à reestruturação do Ensino Médio, com comentários do professor de Pedagogia Marcelo Mocarzel. No dia 28 de outubro, o Unilasalle-RJ sediou roda de conversa sobre o tema, reunindo professores e alunos dos cursos de licenciatura

ARTIGO 24: A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no Ensino Médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.

“O progressivamente é complicado. O problema da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, é a falta de comprometimento do Estado e continuamos na mesma lógica. Ao todo 572 escolas serão atendidas na Medida Provisória bancados pelo Governo Federal, num universo do Brasil que é um continente. Tem estados que vão ter nove escolas, como o Acre, o Rio de Janeiro, 30. Vamos formar uma rede paralela de escolas para servir de vitrine, mas a grande massa do Ensino Médio, os 11 bilhões de jovens não vão estudar nestas escolas, vão continuar onde estão hoje, com teto vazando água, às vezes sem banheiro”.

ARTIGO 26: § 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

 § 3º  A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno.

“A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) está na versão 2, que mantém estes componentes até o 3º ano do Ensino Médio. E a própria lei diz que  Base é conteúdo obrigatório. Se a base não mudasse, esses incisos não teriam o menor efeito, já que atualmente o modelo prevê o ensino de artes, de educação física, assim como de Sociologia e Filosofia. Agora, que a base vai mudar, que terá uma versão 3, já foi anunciado, e aí não sabemos o que vai acontecer”.

ARTIGO 26: § 5º  No currículo do Ensino Fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano.

“Antes, a LDB falava em língua estrangeira materna, ou seja, que a escola escolhesse um idioma para ensino. Fico pensando em um Brasil completamente fronteiriço com países de língua espanhola, onde 6 milhões de pessoas falam espanhol entre migrantes, pessoas com dupla nacionalidade e fluentes na língua, como o inglês vai ser mais importante que o espanhol? Este engessamento vem da globalização, faz muito sentido no Rio, São Paulo, nos centros urbanos, mas há uma grande área do país onde o inglês é secundário em relação ao espanhol”. 

ARTIGO 26 : § 10º  A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação – Undime.

“Até a parte da aprovação pelo Conselho tudo bem, mas é na palavra “homologação” que vemos o caráter autoritário desta medida. O ministro não só muda o Ensino Médio na caneta, como em alguns artigos diz que para mexer em conteúdo curricular, lembrando que um das conquistas que tivemos com a LDB foi a autonomia, é preciso pedir autorização ao ministro pessoalmente”.

ARTIGO 36: O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional:

I - linguagens;

II - matemática;

III - ciências da natureza;

IV - ciências humanas; e

V - formação técnica e profissional.

“Recentemente o Ministério da Educação anunciou o aumento de 5,7% das matrículas no Ensino Superior entre 2010 e 2011. O número que superou a marca de 6,7 bilhões de graduandos aliado aos dados concluintes, 1 milhão e 22 mil, mostrou também a outra face da expansão: apesar de o leque ter se aberto para mais estudantes, o número dos que conseguem levar o curso até o fim ainda é bastante baixo. Levantamento realizado pelo Correio mostra que no mesmo período praticamente um milhão de alunos não renovou a matrícula. De todo mundo que entra no ensino superior, 20% troca de curso ou abandona. Temos no Brasil a especialização precoce. Os nossos alunos, terminando o Ensino Médio, ainda não sabem escolher os cursos. Muitas pessoas, aqui mesmo na plateia já fizeram mais de uma graduação. Isso é normal. O problema é que com este inciso você obriga o estudante no 1º ano a escolher, porque quando você opta por certas matérias, está deixando de escolher outras. Ele chega no 3º ano e muda de ideia, o que faz? Que bagagem ele terá para realizar uma avaliação específica?”

 ARTIGO 36: § 6º  A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e duzentas horas da carga horária total do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.

 § 8º  Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.

 § 9º  O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio.

“Ao meu ver é o pior ponto. Inglês, matemática e português serão as únicas disciplinas obrigatórias nos três anos. Hoje temos como obrigatoriedade quatro horas diárias, 800 horas anuais. Pela medida, as outras matérias só podem ocupar 1.200 horas em todo o Ensino Médio, o que dá 400 horas por ano, 2 horas por dia. Só que ela não descrimina se isso vale só para escolas com horário integral. Pensem, são dois tempos de aula por dia. No regime parcial você vai ter duas horas para português, matemática, inglês e a especialização e duas horas para todo o restante. Ou seja, você terá duas horas para ensinar Física, Química, História, Geografia, Biologia... Qual vai ser a preparação para o vestibular que vai cobrar tudo? Mesmo a escola formativa tendo sete horas diárias, que é uma proposta da Medida Provisória. Neste caso, se o aluno decide fazer Medicina, ele terá cinco horas para as três obrigatórias, mais Química e Biologia e só as mesmas duas horas para todo o resto. Isto é a racionalização da racionalização do tempo escolar. Aí não vai caber mesmo Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física”.

ARTIGO 61: IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.    

“O inciso V fala em formação técnica e profissional, o notório saber está exclusivamente falando desta categoria. Portanto, seus diplomas valem, fiquem tranquilos. Mas, existe uma resolução do Conselho Nacional de Educação desde 2012 que já fala que ‘aos professores graduados, não licenciados, em efetivo exercício da profissão docente ou aprovados em concurso público, mesmo sem diploma, é assegurado o direito de participar ou ter reconhecidos seus saberes profissionais em processos destinados à formação pedagógica ou à certificação da experiência docente, podendo ser considerado equivalente às licenciaturas’ Nas disciplinas técnicas você muitas vezes precisa de profissionais da área, o eletricista para ensinar elétrica, por exemplo. Abriu-se a eles o precedente de serem tutores. Mas isso não fica claro no artigo”.  

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