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As mudanças do Imposto de Renda deste ano geraram muitas dúvidas e polêmicas entre os contribuintes. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 no ano de 2017, foi obrigado a fazer a declaração de IRPF até o dia 30 de abril de 2018. Para auxiliar nos esclarecimentos à comunidade educativa, o auditor fiscal da Receita Federal e chefe da equipe de malha fiscal, Leônidas Quaresma, palestrou sobre o tema no Unilasalle-RJ.

Entre os casos de alteração, Quaresma citou, por exemplo, que administradores e corretores de imóveis devem justificar de quem e quanto receberam, algo que não acontecia antes. Outra modificação foi a das cópias do Imposto de Renda. Até o ano passado, o programa gerava a primeira cota com o código de barras e o contribuinte pagava. A partir deste ano, o contribuinte vai poder gerar todas as cotas.

A mudança mais polêmica é sobre a declaração de bens. O contribuinte preenchia das maneiras mais “inusitadas” possíveis e poderia existir a possibilidade de arrependimento. Segundo Quaresma, “baseada nas experiências, a Receita Federal decidiu pedir mais dados dos bens. Se for um automóvel, o RENAVAN será exigido, se for uma embarcação, será um registro do Tribunal Marítimo ou da Capitania dos Portos. No caso dos imóveis, é exigido o IPTU, a matrícula, a metragem, o endereço completo com CEP, e o registro no cartório, se for o caso”, concluiu. Em 2018, ainda é opcional, e o contribuinte vai ter um tempo para poder adquirir essas informações.

Por: Camila Reis/ Revisão: Luiza Gould

Fotos: Beatriz Siqueira

 

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