ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Os Estágios Curriculares obrigatórios serão regulamentados pelo Projeto Pedagógico do Curso e seguindo as orientações legais do MEC.
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Estágios Supervisionados Curriculares (ESTÁGIO) dos Cursos de Graduação da Faculdade de Tecnologia La Salle – Estrela.
ESTÁGIO
Art. 2º Estágio é o ato educativo supervisionado realizado em ambiente de trabalho compatível com a habilitação do curso e que visa proporcionar ao aluno regularmente matriculado a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos.
Parágrafo Único - O estágio é um complemento do aprendizado regido pela lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º As disciplinas de ESTÁGIO são aquelas definidas como tais na matriz curricular do projeto pedagógico do curso. Parágrafo Único - A realização e a aprovação nas disciplinas de ESTÁGIO são condições para integralizar o currículo.
Art. 4º As disciplinas de ESTÁGIO apresentam, nas matrizes curriculares dos Cursos de Graduação, denominações, semestres e cargas horárias compatíveis com os parâmetros curriculares nacionais e os projetos pedagógicos dos cursos.
Art. 5º O ESTÁGIO tem sua carga horária distribuída em atividades de observação e/ou prática na proporção determinada na matriz curricular dos respectivos cursos.
Art. 6º A jornada de atividades em ESTÁGIO a ser cumprida pelo aluno deve ocorrer em horário não coincidente com as demais disciplinas em que esteja matriculado.
Art. 7º O ESTÁGIO está sob responsabilidade de um ou mais Professores Supervisores.
Art. 8º Compete ao Coordenador do Curso a designação do(s) Professor(es) Supervisor(es) de ESTÁGIO.
Art. 9º Compete aos Coordenadores de Cursos, em conjunto com os Professores Supervisores, planejar, a partir deste regulamento, as respectivas atividades, organizando o ESTÁGIO do respectivo curso.
Art. 10 O número máximo de alunos supervisionados, por professor, é definido pelo Diretor Acadêmico ouvido o Coordenador do Curso e o Diretor Administrativo.
Art. 11 A matrícula em disciplina de ESTÁGIO ocorre somente se o aluno atender aos requisitos especificados na matriz curricular dos respectivos Cursos de Graduação.
Art. 12 Excepcionalmente, mediante aprovação do Colegiado do Curso, é permitida a matrícula em até duas disciplinas de ESTÁGIO por semestre, desde que a carga horária não exceda a seis horas diárias e trinta horas semanais.
Art. 13 O ESTÁGIO relativo aos cursos que contemplem períodos alternados de teoria e prática pode ter jornada de até oito horas diárias e quarenta horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.
Art. 14 A matrícula em disciplina de ESTÁGIO inclui seguro contra acidentes pessoais fornecido pela Faculdade de Tecnologia La Salle – Estrela.
Art. 15 Compete ao aluno matriculado em disciplina de ESTÁGIO:
Art. 16 O Professor Supervisor é designado pela Coordenação do Curso como responsável pela disciplina de ESTÁGIO, competindo-lhe:
Art. 17 O professor Supervisor de ESTÁGIO é responsável pelas atividades de estágio dentro e fora da sede da Faculdade de Tecnologia La Salle - Estrela.
Art. 18 A Coordenador de ESTÁGIO é exercida pelo Coordenador do Curso, cabendo-lhe, nesta condição:
Parágrafo único – excepcionalmente o Diretor Geral, ouvido o Coordenador do Curso e com parecer favorável da Diretoria Geral, poderá designar outro professor para a função de coordenador de ESTÁGIO.
Art. 19 Os resultados da avaliação do ESTÁGIO são registrados pelo Professor Supervisor mediante nota única.
Art. 20 A disciplina de ESTÁGIO não é passível de substituição de grau.
Art. 21 A frequência exigida é de 100% (cem por cento) das horas previstas para as atividades de observação e/ou prática na instituição a ser conveniada, respeitando o Plano de Ensino de cada disciplina de ESTÁGIO.
Art. 22 O aluno que, por motivo imperioso, estiver impossibilitado de comparecer às atividades de observação e prática na instituição deve comunicar antecipadamente à direção desta e ao Professor Supervisor da Faculdade de Tecnologia La Salle - Estrela, ciente de que:
Art. 23 As disciplinas de ESTÁGIO dos Cursos de Graduação da Faculdade de Tecnologia La Salle - Estrela não podem ser realizadas sob regime de exercícios domiciliares.
Art. 24 É necessário que o aluno observe as normas do Regulamento de Estágio Supervisionado (Curricular) de seu Curso de Graduação para ter o estágio validado.
Art. 25 As situações relativas ao ESTÁGIO não previstas na presente resolução serão definidas pela Coordenação do Curso em conjunto com o Professor Supervisor.